Durante a viagem, pedi ao taxista que ligasse a TV. A imagem era ótima, não tinha aqueles chuviscos. Tudo porque o motorista havia instalado um sinal digital, o que permitia receber imagens de alta qualidade. Exceto quando passávamos por ruas com muitos prédios, aí aparecia a mensagem “sinal fraco”.
Para mim, que estava ali como passageira, a TV servia como uma diversão. Era noite e voltei para casa assistindo ao telejornal. Me senti como se o banco do carro fosse a extensão do sofá da minha casa. Mas, com o tempo, percebi que para o motorista aquela TV poderia ser uma distração perigosa. Mesmo estando à direita e fora do alcance direto da visão, pois ele teria que virar muito a cabeça para conseguir ver as imagens na tela. Perguntei a ele se as TVs o distraíam. E respondeu que não.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, automóveis não podem ter aparelhos geradores de imagem, exceto se estiver na parte traseira do veículo, ou quando o carro tem um dispositivo automático que faz com que a TV pare de funcionar quando o carro entra em movimento.
A multa para quem dirige usando o aparelho (se estiver ao alcance da visão do motorista), é de R$127,69. E ainda há o risco de o documento do veículo ser retido, se não houver a desinstalação na hora e local em que for autuado. Caso isso aconteça, o motorista terá que retirar o aparelho e apresentar o carro para vistoria no local em que estiver registrado. O que você acha de TVs no carro?
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